Empresa com dívidas: STJ define quem paga a conta

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Empresa com dívidas que tenha encerramento irregular, ou seja, sem baixa na Junta Comercial, vai onerar os sócios da última gestão. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em definição de recursos repetitivos.

Em outras palavras, os sócios que realizarem a dissolução deverão responder pelas dívidas. Isso se dará independentemente destes sócios terem ou não sido responsáveis pelo não recolhimento de de tributos.

Esta decisão complementa um entendimento anterior da corte. Nele, os sócios responsáveis pelo endividamento não arcariam com encargos, desde que saíssem da sociedade de forma regular.

No seu voto de relatora, a ministra Assusete Magalhães entendeu que o momento do ilícito ocorre “pela dissolução irregular da pessoa jurídica ou a presunção de sua ocorrência”. Dessa forma, o não recolhimento de tributos seria irrelevante.

Aqui, vale também ressaltar outra parte do voto de Magalhães. Nele, a ministra afirma que a dupla exigência, ou seja, não pagar a dívida e ser sócio no momento da dissolução, aumentaria as chances de ilícitos impunes.

Em conclusão, o STJ entendeu que uma empresa com dívidas, estas decorrentes de atraso no pagamento de tributos, em si, não é causa de responsabilidade. Assim sendo, é o sócio que chega depois que precisa atuar para resolver as pendências e efetuar uma dissolução dentro das normas.

Devo me associar a uma empresa com dívidas?

Sem dúvida, existem oportunidades de negócio quando uma empresa passa por momentos de má gestão. Um saneamento, seguido de mudança nas práticas de governança, pode transformar uma potencial falência em fonte de lucros e dividendos.

Contudo, o que a decisão do STJ reforça é a necessidade de um estudo preliminar da saúde da empresa com dívidas antes de fechar o acordo de sociedade. Em último caso, você é capaz de arcar com as despesas e fazer a dissolução da forma correta?

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