Controlando as horas extras na sua empresa
O controle de horas extras é, antes de mais nada, fundamental para assinalar a jornada de trabalho dos seus colaboradores. De acordo não só com a legislação trabalhista, mas também o contrato assinado entre as partes, seu RH deve levar em consideração alguns pontos. Por exemplo, os limites legais. Além disso, há proibições e inaplicabilidades específicas deste regime, bem como o seu cálculo e o conhecido banco de horas.
Visto que este tema sempre desperta dúvidas entre empresários, preparamos um guia com tudo o que você precisa para começar a organizar esta parte tão importante da sua administração!
Limites da jornada de trabalho
A CLT é clara: a jornada de trabalho não pode superar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Ao mesmo tempo, jornadas de turnos ininterruptos de revezamento não podem superar as 6 horas. Se o colaborador precisa ultrapassar esses limites, está em horas extras.
Contudo, elas também têm regras. A principal delas é o limite diário de 2 horas, mediante acordo escrito ou contrato coletivo. Ao mesmo tempo, a remuneração mínima precisa ser pelo menos 150% o valor da hora normal.
Exceções para o limite de horas estão no art. 61 da CLT, que trata dos serviços inadiáveis. Neste caso, o limite dobra para 4 horas extras. Em caso de atividades insalubres, a prorrogação de jornada, necessariamente, precisa do acordo mútuo entre as partes, empregador e empregado.
Sobre as proibições, são estes: empregados em atividades externas incompatíveis com o horário de trabalho, gerentes, diretores e chefes de departamento. Também ficam de fora do regime de horas extras menores de idade e empregados em regime parcial, de até 25 horas por semana.
Controlando as horas extras
Você tem o ponto, mecânico ou eletrônico, para monitorar entradas e saídas de funcionários. A partir dele, você tem duas formas de controlar as horas extras.
O primeiro é, subtraindo o total de horas regulares, acrescentar a diferença em uma planilha. Por meio dela, você terá condições de aplicar fórmulas que calculem o total de horas e seu respectivo valor.
O outro, apesar de envolver um investimento específico, é muito mais prático. Com um software de ponto eletrônico, todos os cálculos são feitos em tempo real. Basta, portanto, o colaborador preencher adequadamente seus horários e você recebe os resultados já em forma de planilha.
E o banco de horas?
Para remunerar horas extras, o cálculo-base é multiplicar o valor da hora regular por 1,5 (150%) e multiplicar o resultado pelo número de horas da jornada complementar. Porém, deve-se levar em conta adicionais como o de insalubridade e o noturno.
Mas muitas empresas e colaboradores optam pelo banco de horas. Ele dá mais flexibilidade à jornada e funciona como um sistema de compensação: as horas trabalhadas a mais em um dia viram horas a menos em um dia futuro.
Enquanto empregador, você deve atentar apenas para os limites dessa prática. No caso, não é possível usar mais de 10 horas em um dia ou mais de 44 horas em uma semana. Mesmo que o colaborador tenha estas horas no banco, terá de gastá-las em um período maior de tempo.
O controle de horas extras é um dos processos que, após organizado, é simples de gerenciar. Mas botar tudo em ordem pode ser complexo, especialmente em empresas com um número considerável de colaboradores. Por isso que a Capellato e Galvão oferece uma consultoria especializada em Direito Empresarial, capaz de oferecer soluções assertivas e céleres, trazendo segurança jurídica e comodidade para você.
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