Ação contra banco: quando vale a pena?

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Se você não tem um amigo que já moveu ação contra banco na justiça, você é esse amigo. O dado é até chocante: só no Supremo Tribunal de Justiça, os cinco principais bancos do Brasil acumulavam mais de 22 mil processos em 2022.

Isso não significa que a tarefa seja simples. Graças ao óbvio poderio financeiro dos bancos, a capacidade de usar recursos e apelações para postergar os vereditos pode tornar a ação economicamente inviável para quem tem o interesse de movê-la. Isso se reflete no número de processos em instâncias superiores.

Porém, há momentos em que entrar com ação contra banco é a única forma de garantir a viabilidade econômica de sua empresa. E ainda melhor: com boas chances de você obter êxito!

Tarifas e juros indevidos

Sua empresa precisou acessar uma linha de crédito e o banco condicionou a sua liberação a, por exemplo, a contratação de um seguro?

O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é claro: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.” é vedado ao fornecedor, pois é uma prática abusiva.

O mesmo vale para tarifas já reconhecidas como ilegais. Se você precisou pagar para ter acesso ao crédito ou para a emissão de carnê ou boleto, o banco deve fazer a devolução integral do valor, corrigido pela inflação do período.

Além disso, esteja de olho nos juros. Mensalmente, o Banco Central divulga em seu site as médias praticadas pelos bancos em diferentes modalidades de contrato. Dessa forma, você pode comparar com o seu contrato e, caso a discrepância seja muito grande, exigir uma justificativa ou a devolução do excedente que configura abuso.

Posso mover ação contra banco mesmo sendo devedor?

Se o banco praticar cobrança indevida contra sua empresa, sim!

Isso vale não só para dívidas inexistentes, mas também para cobranças que expõem você a situação de humilhação. Por exemplo, caso o banco entre em contato com um familiar para informar sobre a sua inadimplência. Ou que exponha você a constrangimentos diante dos seus colaboradores.

Outra forma de constrangimento seria, por exemplo, seu CNPJ contrair uma dívida e, após inadimplência, o banco incluir o seu CPF em cadastros de maus pagadores. Em primeiro lugar, porque a inscrição é indevida. Em segundo lugar, porque toda inscrição deve ser feita após comunicação com a pessoa, de modo que ela possa, se for de seu interesse e possibilidade, quitar a dívida antes de ser fichada como “caloteira”.

Ações contra banco desta natureza possuem jurisprudência e são violações frontais à legislação. Como resultado, a chance de um resultado positivo é maior. Inclusive, muitos bancos optam por propor acordos antes mesmo do caso ir a julgamento.

Dessa forma, se você precisa acertar compromissos com instituições bancárias, mas exige um tratamento justo e digno, contar com um escritório de advocacia especializado é essencial. A fim de evitar abusos e desgastes nas tratativas, clique aqui e confira como podemos ajudar você em assessoria jurídica empresarial preventiva e contenciosa.