Inadimplência no condomínio: penalidades legais

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A inadimplência no condomínio compromete o pagamento de salários, a manutenção das dependências e das áreas de convivência. Além disso, desfalca o caixa para emergências, como vazamentos e acidentes. É, acima de tudo, uma injustiça com os condôminos adimplentes. Isso porque muitas vezes estes acabam pagando a conta mais cara para compensar quem não honra com os compromissos.

Assim sendo, administradores e síndicos possuem uma longa lista de penalidades e sanções aplicáveis aos vizinhos “caloteiros”. Mas é importante estar de olho ao que diz a Lei. Assim, se evita que a cobrança legítima se torne abusiva, trazendo ainda mais ônus ao condomínio.

No artigo de hoje, enumeramos quais penalidades podem, quais dependem de contexto e quais não podem ser aplicadas.

Penalidades permitidas para inadimplência no condomínio

Multa de 2%, juros mensais e suspensão dos direitos eleitorais em assembleias, segundo o Código Civil, são penalidades permitidas. Os juros não podem ultrapassar 1% ao mês, entretanto. A multa também não pode ultrapassar os 2%. Por isso, fique atento a políticas de incentivo ao pagamento em dia, como os descontos. Isso porque o inadimplente pode usar o valor com desconto para calcular a multa e questionar em juízo o valor do boleto.

Também é possível protestar boletos em abertos. O protesto é um ato formal de provar que a unidade está inadimplente e, a partir disso, “negativar” o devedor em serviços de proteção ao crédito. É uma maneira de pressionar o proprietário a acertar as contas.

Levar o imóvel a leilão ou penhora também encontra respaldo legal. Em caso de dívidas menores, se o proprietário tiver mais bens, pode ir a leilão, por exemplo, seu automóvel.

O condomínio também pode punir a inadimplência aplicando nova multa após a condenação. Neste caso, se o proprietário condenado atrasar a quitação em mais de 15 dias, a multa é de 10%.

Penalidades que dependem de aprovação em assembleia

Estas são medidas sem matéria fechada. São passíveis, portanto, de questionamento. Dessa forma, melhor é levar o tema para assembleia e deixar que os condôminos decidam se vale a pena correr o risco de:

  • suspender o acesso a áreas de lazer do condomínio;
  • cortar ou reduzir o fornecimento de água via hidrômetros individuais;
  • Inscrever o condômino inadimplente no SPC/SERASA;
  • aplicar multa punitiva de até cinco vezes o valor devido a condôminos repetidamente inadimplentes.

Penalidades proibidas para inadimplência no condomínio

Pelo artigo 345 do Código Penal, afixar lista com nomes de devedores em locais como elevador e quadro de avisos pode configurar dano moral ao condômino. A pena varia de 15 dias a um mês de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência da qual o condômino for considerado vítima. Não faça.

Também configura cobrança abusiva aquela que chega ao devedor em locais como o seu trabalho, ou mesmo a casa de familiares. Ligar repetidas vezes, inclusive durante finais de semana, é outra forma de assédio que rende ação penal. O mesmo vale para cartas com informações sobre a dívida na parte externa, que constranjam o condômino.

A segurança jurídica é um ativo valioso na administração de condomínios, mesmo para fazer algo aparentemente tão simples quanto cobrar um inadimplente. Evite correr riscos. A Capellato e Galvão tem a experiência e os profissionais para orientar você a tomar as melhores medidas. Clique aqui e conheça nossas soluções.