Fundos no exterior e a reforma tributária
De natureza antielisiva, ou seja, com objetivo de conter a fuga de capital, algumas propostas da segunda fase da reforma tributária visam eliminar vantagens fiscais de estruturas como os fundos no exterior e as holdings patrimoniais. Dessa forma, a organização e a gestão de negócios e patrimônios pode precisar passar por revisões.
Investimentos de pessoas físicas em fundos no exterior
A ideia é criar um regime de tributação automática sobre os lucros de entidades sob controle de pessoas físicas em paraísos fiscais. As chamadas holdings patrimoniais offshore são comumente utilizadas por pessoas físicas com residência fiscal no Brasil pelo seu regime fiscal privilegiado.
Dessa forma, o resultado positivo da offshore seria tributado no Brasil na data do balanço conforme alíquotas progressivas do IRPF de até 27,5%. Essa tributação independeria de distribuição.
Já antecipando a grande discussão a ditar a aprovação, a reforma tributária prevê em seu texto que somente os lucros a partir de 2022 estariam sujeitos à nova metodologia de tributação.
Aportes de ativos
A reforma tributária prevê a obrigatoriedade de que o aporte de ativos considere o efetivo valor de mercado. Como resultado, não seria mais possível usar o valor de custo de aquisição da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Assim, ao incrementar sua holding patrimonial com um ativo de valor de mercado superior ao valor da declaração, a diferença viraria ganho de capital auferido. Logo, haveria a necessidade de pagar tributo em até 60 meses, desde que se observem requisitos como, por exemplo, a manutenção da residência fiscal. Em caso de saída fiscal definitiva, o pagamento do imposto deve ser feito imediatamente.
E se um não residente fiscal no Brasil alienar ações de uma empresa estrangeira com ativos no Brasil? Atualmente, não há impacto fiscal no Brasil. Mas, com a aprovação da reforma tributária, esse ganho de capital também sofreria tributação.
São inúmeras propostas, com diferentes graus de complexidade e um considerável potencial para abertura de contenciosos na justiça. Se você possui fundos no exterior e quer garantir a segurança jurídica para administrar seu patrimônio pagando apenas os tributos necessários, clique aqui e conte com uma assessoria sob medida para as suas necessidades!
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