Condomínios: decisões que exigem assembleia
Ainda que condomínios elejam seus síndicos por meio de eleição ou contratação, isso não faz deles líderes absolutos. Afinal, é o dinheiro e a propriedade de dezenas, centenas de famílias que está sob responsabilidade de uma só pessoa.
Dessa forma, há certas decisões que precisam de um aval coletivo. O Código Civil especifica quais são as situações em que a assembleia de assembleia é mandatória.
Por que os síndicos não resolvem tudo sozinhos?
Em primeiro lugar, porque os interesses são coletivos. Como em uma representação em menor escala da administração pública, o síndico conta com apoiadores e opositores. Precisa, como resultado, equilibrar demandas da maioria, mas sem ignorar a minoria. Logo, certos temas precisam de deliberação e votação à parte.
Em segundo lugar, porque a responsabilização na esfera civil por má conduta é individual. Em resumo, as assembleias gerais existem para blindar os síndicos dos condomínios do risco de agir em desacordo com a convenção ou de um uso de recursos que posteriormente poderia ser considerado ruim.
Deliberações que os condomínios fazem por assembleia
O código Civil estabelece 11 deliberações que, necessariamente, passam por assembleia. Só para exemplificar, a alteração de convenção e regimento interno é uma delas. Obras não urgentes, bem como aprovação de orçamento e prestação de contas também. A própria eleição do síndico e dos conselheiros é um tema que precisa passar pela coletividade para ter validade.
Por outro lado, decisões administrativas, como ordem das manutenções, demissão de funcionário, contratação de prestadores de serviços para reparos emergenciais e cumprimento de ordens judiciais são decisões que o síndico pode tomar isoladamente.
Ainda assim, recomenda-se que qualquer despesa superior a um salário mínimo, mesmo que decidida pelo síndico, passe depois por uma assembleia geral extraordinária. Assim, ela pode ser ratificada.
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