Código Civil: ferramenta contra inadimplência

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O Código Civil para condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a principal lei que rege relações entre síndico e condôminos. Por isso, merece um estudo em profundidade, por exemplo, para combater a inadimplência.

Isso se dá, principalmente, pelo impacto que a inadimplência causa na vida comunitária de um condomínio. Cumprir o orçamento de um condomínio significa pagar salários, garantir o bom funcionamento das áreas comuns, arcar com reformas, manutenções e reparos. Tudo isso depende do comprometimento de todos os vizinhos. Do contrário, quem paga sofre punição pela ação dos “caloteiros”.

O que diz o Código Civil

Tecnicamente, o boleto inadimplente é aquele cujo prazo de vencimento já expirou. Porém, muitos condomínios costumam dar ao condômino um período de 30 dias para acertar a situação, cobrando apenas uma multa proporcional pelo período em atraso.

A partir do 31º dia, portanto, o síndico já está autorizado a tomar medidas mais enérgicas em busca do pagamento da taxa condominial. A primeira dela é a cassação dos direitos políticos. O condômino inadimplente não pode participar de assembleias, votar ou ser votado para síndico.

Além disso, o Código Civil permite a cobrança de multa, de até 2%, mais juros de até 1% ao mês. Valores acima disso, mesmo que definidos por convenção, não têm validade legal. Assim sendo, fica valendo o Código Civil.

Também é proibido, para cobrar o inadimplente, a adoção de práticas abusivas. Só para exemplificar, a afixação de lista de moradores em atraso com a taxa de condomínio, correspondência que indique na parte externa informações sobre dívida ou cobrança no local de trabalho.

O síndico deve estar atento a essas questões, pois esse tipo de prática pode render um processo por danos morais.

Os benefícios da assessoria jurídica

Levando em conta que, na maioria dos casos, o síndico é um dos moradores, o conhecimento jurídico nem sempre é o forte do titular da função.

Com obrigações dispostas em lei, o síndico pode sofrer ações na justiça e responder com patrimônio pessoal caso desrespeite alguma norma e coloque o condomínio em risco.

Dessa forma, contar com uma assessoria jurídica para adequar a gestão a partir de preceitos legais é recomendável não só para o condomínio, mas também para o próprio síndico. Assim, ele pode tomar suas decisões com base no seu estilo de gestão e, ao mesmo tempo, sem se expor a potenciais contenciosos.

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