Salário do síndico: quem paga a conta
Ainda que você nunca tenha sido sequer candidato a síndico de prédio, é possível imaginar a responsabilidade do cargo. Acabou a luz? É ele quem liga para a companhia elétrica. Os elevadores precisam de manutenção? Alguém precisa orçar, aprovar e contratar uma empresa. Um vizinho está com o condomínio atrasado? Com toda a certeza, alguém terá de fazer a cobrança e aplicar as sanções. Dessa forma, a tarefa ficou, ao longo dos anos, cada vez mais complexa. Assim sendo, a pergunta é pertinente: há um salário do síndico? Como ele é pago?
Em primeiro lugar, é importante saber de qual síndico estamos falando.
Síndico profissional
Existem empresas que prestam o serviço de administração condominial. Logo, o síndico será um prestador de serviços comum, que nem mesmo precisa ser morador do prédio. Como resultado, ele recebe um salário para cumprir com funções pré-definidas em contrato.
Além da vantagem de ser um profissional com especialização e experiência para a função, outra vantagem é a imparcialidade na hora de resolver conflitos. Não há amizades prévias que possam colocar o julgamento do síndico sob suspeição. Ao mesmo tempo, é possível prever em contrato a opção de substituir um profissional por outro, evitando desgastes de processos administrativos ou de um novo processo eleitoral.
Neste caso, a remuneração é direta, em dinheiro, paga com recursos que vêm da própria taxa condominial.
Pagando o salário do síndico morador
Contudo, o modelo mais consagrado de síndico ainda é o do morador eleito pelos vizinhos, que cumpre um mandato, podendo ou não ser reeleito após seu término.
A grande vantagem deste modelo é que o síndico morador conhece as particularidades do edifício, possui uma relação próxima com a equipe de porteiros, zeladores e seguranças, além de estar sempre a um interfone de distância para resolver crises a qualquer hora do dia.
Como este síndico costuma compartilhar seus afazeres com sua profissão regular, convencionou-se uma remuneração indireta. Em resumo, o salário do síndico morador é, ao longo do seu mandato, a isenção da taxa condominial.
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