Airbnb no condomínio: direito ao veto do síndico
Feriados prolongados, férias de verão e épocas de festivais. Sem dúvida, você já quis passar uns dias longe de casa sem a frieza de um hotel. Ao mesmo tempo, se você possui um segundo imóvel em uma região privilegiada, certamente já pensou em alugá-lo por um período curto para conseguir renda extra. Mas o que diz a lei sobre fazer Airbnb no condomínio, onde residem outros moradores?
Se você atua como síndico, precisa saber o que a justiça já decidiu sobre o assunto. Afinal, a linha entre a liberdade individual e o interesse coletivo, muitas vezes, é mais tênue do que parece.
Os riscos do Airbnb no condomínio
É fato que plataformas como o Airbnb tentam coletar o máximo de dados possível sobre os usuários, locadores e locatários. Mas é igualmente um fato que ainda é possível burlar estes mecanismos. Só para exemplificar, criando um perfil falso, a partir de um documento furtado.
Apesar de rara, esta é uma possibilidade que abre as portas para potenciais criminosos a um complexo habitacional com dezenas, centenas de famílias. Dessa forma, é justo questionar se apenas o proprietário do imóvel alugado tem direito a opinar sobre a matéria.
Foi com esse pensamento que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão barrar, após definido em convenção, locações em prazo inferior a 90 dias, conforme é feito pelo Airbnb. Isso porque os aluguéis curtos em áreas residenciais têm caráter de hotelaria, segundo o entendimento.
Vale dizer que isso não proíbe a prática. Apenas dá aos condôminos o direito de decidir se querem que ela aconteça na sua vizinhança. Ao síndico, cabe fazer cumprir o que se decidir internamente.
Cuide da vizinhança com segurança jurídica
O trabalho de síndico é contínuo, complexo e, muitas vezes, até mesmo estressante. Com obrigações previstas no Código Civil, você precisa de conhecimento legal antes de tomar decisões que podem, em situações-limite, levá-lo a responder judicialmente por erros, excessos ou negligências.
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