Desconsideração da personalidade jurídica reversa
O incidente da desconsideração da personalidade jurídica reversa é uma forma de sanção para o uso abusivo da pessoa jurídica. Resultado da evolução do Código Civil de 2002 e, posteriormente, do Código de Processo Civil de 2015, é uma nova forma de responsabilizar legalmente abusos em nome da autonomia patrimonial.
Em resumo, sócios e administradores secavam os bens da sociedade e deixavam de pagar as dívidas da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica suspende, temporariamente, a possibilidade de se manter uma separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios. Como resultado, suspende o princípio da autonomia patrimonial e permite, em caso de eventual responsabilização, que o patrimônio do sócio seja considerado patrimônio da sociedade.
O que é a desconsideração da personalidade jurídica reversa
Sob o mesmo ponto de vista, a desconsideração inversa torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios. Porém, há requisitos claros. O abuso da personalidade ou a confusão patrimonial, como consta no artigo 133, parágrafo segundo do Código de Processo Civil e no artigo 50 do Código Civil.
Ainda que não esteja em lei, há doutrina e jurisprudência para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica inversa. Dessa forma, ela vira um instrumento de repressão à fraude.
Outra questão importante a respeito do incidente é sua aplicabilidade. Ela é aplicável em todas as fases do processo (conhecimento, cumprimento de sentença, execução em títulos executivos extrajudiciais) e causará sua suspensão. Então, o réu será citado e terá até 15 dias para se manifestar, podendo requerer provas cabíveis, como consta no artigo 135 do Código de Processo Civil.
Porque você deve saber disso
Em primeiro lugar, enquanto empresário, conhecer é ter condições de se proteger do risco de desconsideração da personalidade jurídica reversa. Uma das formas de se expor a ela, afinal de contas, é a confusão entre patrimônio da empresa e patrimônio pessoal. Usar o caixa da empresa para pagar despesas pessoais e pagar fornecedores de conta pessoa física, só para exemplificar, são práticas a evitar.
Em segundo lugar, enquanto parte lesada, este é um recurso válido para reclamar o que é seu por direito. Há casos, especialmente, próximo a divórcios ou dissoluções de união estável, que um dos cônjuges faz um verdadeiro “pique-esconde patrimonial” para deixar o futuro ex-companheiro sem nada na partilha. Em situações como essa, a desconsideração da personalidade jurídica reversa é uma ferramenta poderosa para evitar que o malfeito se concretize.
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