Taxa de Manutenção em loteamentos fechados é legal?

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Uma associação de moradores tem o direito de cobrar Taxa de Manutenção dos residentes de condomínios atípicos? Para começar a responder a esta pergunta, é preciso lembrar que o Brasil, sem dúvida, não possui governos capazes de oferecer serviços básicos à totalidade de sua população. Não só na esfera federal, mas também na estadual e na municipal. Problemas com saneamento básico, segurança e conservação de bens públicos afligem, especialmente, as camadas menos favorecidas. Mas não apenas elas!

Nesse sentido, quando um grupo de vizinhos forma um loteamento fechado, também chamado de loteamento de acesso controlado, forma, na prática, um condomínio. Ainda que este não cumpra com os requisitos para formar a situação condominial, como na lei 4.591/64, a prática se sobrepõe à teoria.

Assim sendo, o questionamento é pertinente: cobrar pelo fornecimento destes e outros serviços é legítimo?

O espírito das leis

Em Direito, o espírito da lei é o ânimo, a intenção que emana da lei ou de suas disposições, a fim de se cumprir com seu pensamento ou objetivo. Como resultado, nem sempre uma prática precisa estar descrita literalmente para ser, por interpretação, legal.

Formal ou não, o condomínio que existe em um loteamento fechado tem despesas. Instalação e manutenção de guaritas. Seguranças fazendo rondas periódicas. Recapeamento de ruas. Construção de uma pracinha para o convívio. Tais benfeitorias são, inegavelmente, desfrutadas por todos os moradores. Igualmente óbvio, nenhuma delas é gratuita.

Portanto, este condomínio atípico, ainda que não conste de relações contratuais formais, conta com uma aceitação tácita dos serviços prestados. Logo, a cobrança da Taxa de Manutenção deste contrato de fato é devida.

Porque saber sobre a Taxa de Manutenção é importante

Comprar um imóvel para alugar é uma forma de diversificar a renda que nunca saiu de moda. De acordo com o perfil e localização do imóvel, é igualmente corriqueiro a compra de imóvel em localidades distantes, até mesmo desconhecidas pelo proprietário.

Ao analisar friamente as informações documentais, este pode deduzir que o imóvel, fora de qualquer condomínio típico, não tem despesas com Taxa de Manutenção. Contudo, com a noção dos loteamentos fechados, essa despesa não passa despercebida. Assim, é possível prever com mais precisão os gastos inerentes à manutenção do imóvel enquanto ele segue sem locador.

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